Artigo 114 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Os fabricantes de produtos sujeitos ao impôsto por dimensão, pêso, ou volume, indicarão nos volumes a metragem, o pêso ou o número de litros que contiverem.