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Artigo 114 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945

Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.

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Art. 114

Os fabricantes de produtos sujeitos ao impôsto por dimensão, pêso, ou volume, indicarão nos volumes a metragem, o pêso ou o número de litros que contiverem.