Artigo 110 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 110
E' vedada, em qualquer estabelecimento, a existência de vasilhame contendo torneira ou tubo para a venda a tôrno de bebidas, álcool e vinagre.