Artigo 11 do Decreto-Lei nº 7.404 de 22 de Março de 1945
Dispõe sôbre o Impôsto de Consumo.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Constitui a "Patente de Registro" um certificado expedido pela repartição arrecadadora local, mediante pagamento dos respectivos emolumentos, ou gratuitamente.