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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 740 de 5 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o artigo anterior serão obtidos na forma do item III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , pela anulação de igual valor nas dotações orçamentárias abaixo especificadas do Orçamento do Ministério do Interior (Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968).
NCr$
5.09.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados)
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO CENTRO-OESTE
02.02.11.1.187 - Melhoria de Rebanhos(...) 500.000,00
4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente(...) 500.000,00.
Art. 2º do Decreto-Lei 740 /1969