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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 740 de 5 de Agosto de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, a favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial de NCr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos) destinado a atender a despesa de que trata o Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.