Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.378 de 13 de Março de 1945
Prorroga o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10-1-44.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogada, por sessenta dias, o início da vigência do Decreto-lei nº 7.036, de 10 de novembro de 1944 (Lei de Acidentes do Trabalho) .