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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.375 de 13 de Março de 1945

Dá nova redação ao art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.375 de 13 de Março de 1945