Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.375 de 13 de Março de 1945
Dá nova redação ao art. 105 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.