Artigo 1º do Decreto-Lei nº 737 de 5 de Agosto de 1969
Aprova a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, cujo registro foi negado pelo Tribunal de Contas da União.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aprovada a reforma do ex-soldado Sebastião da Silva, tornando-se definitivo o ato praticado em 31 de julho de 1969, de acôrdo com a autorização concedida na forma do art. 73, § 7º, da Constituição, pelo Presidente da República, em despacho exarado na Exposição de Motivos número 15 - DF, de 24 de julho de 1969, do Ministro do Exército.