Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.366 de 8 de Março de 1945
Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias .
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em Contrário.
Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias .
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