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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.366 de 8 de Março de 1945

Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias .

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em Contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.366 de 8 de Março de 1945