JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.366 de 8 de Março de 1945

Dispõe sobre a elevação de capital dos estabelecimentos bancários em funcionamento e dá outras providencias .

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.366 de 8 de Março de 1945