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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 733 de 5 de Agosto de 1969

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 733 /1969