Artigo 1º do Decreto-Lei nº 733 de 5 de Agosto de 1969
Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a celebrar contrato externo para aquisição de materiais hospitalares.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a celebrar contrato através da Secretaria de Estado da Saúde, com a Siemens Aktiengesehschaft, da Alemanha e Compagnie Genérale de Radiologie da França, nos montantes respectivamente de DM 5.354.100,70 (cinco milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil e cem marcos alemães e setenta centavos) - de Fr. Fr. 6.552.118,00 (seis milhões quinhentos e cinqüenta e dois mil, cento e dezoito francos franceses), para aquisição de materiais hospitalares destinados ao reequipamento de hospitais do Estado.