Artigo 9º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945
Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sue publicação, revogadas as disposições em contrário.