Artigo 6º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945
Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica aberto ao Conselho Federal de Comércio Exterior o crédito de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento da gratificação de função criada pelo artigo anterior.
Parágrafo único
O crédito a que se refere êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.