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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945

Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Comissão disporá de um secretário, funcionário público federal, requisitado, na forma da legislação em vigor, pelo Diretor Geral do Conselho Federal de Comércio Exterior, que terá direito a uma gratificação de função de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros mensais).