Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945
Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão disporá de um secretário, funcionário público federal, requisitado, na forma da legislação em vigor, pelo Diretor Geral do Conselho Federal de Comércio Exterior, que terá direito a uma gratificação de função de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros mensais).