Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945

Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Deverão fazer parte da Comissão Nacional de Alimentação técnicos escolhidos nas repartições especializadas dos Ministérios da Educação e Saúde, do Trabalho, Indústria e Comércio e da Agricultura, dos serviços mititares de Intendência e um representante da indústria de alimentação e três de livre escolha entre os conhecedores da tecnologia alimentar.