Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.328 de 17 de Fevereiro de 1945
Cria, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Conselho Federal de Comércio Exterior, a Comissão Nacional de Alimentação, destinada ao estudo de todos os assuntos que se prendam à alimentação da população brasileira.