Artigo 9º do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 5º , 6º , 7º , 9º e 10 da Lei nº 3.244, de 14 de agôsto de 1957 ; artigo 7º do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966; artigo 6º do Decreto-lei nº 63, de 21 de novembro de 1966 ; e artigo 2º do Decreto-lei nº 333, de 12 de outubro de 1967.