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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969

Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.

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Art. 8º

Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.

Art. 8º do Decreto-Lei 730 /1969