Artigo 8º do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam extintos, a partir da data de vigência dêste os mandatos dos atuais membros efetivos e suplentes do Conselho de Política Aduaneira.