Artigo 4º do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Competirá à Comissão Executiva estabelecer "pauta de valor mínimo" para efeito de incidência do impôsto de importação, obedecidas as normas, procedimento e critérios de prioridade fixados pelo Conselho de Política Aduaneira.