Artigo 1º do Decreto-Lei nº 730 de 5 de Agosto de 1969
Dispõe sôbre o Conselho de Política Aduaneira e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao Conselho de Política Aduaneira, instituído pela Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957 , compete a formulação das diretrizes básicas da política tarifária no campo das importações, visando a adaptar o mecanismo aduaneiro às necessidades do desenvolvimento econômico e à proteção do trabalho nacional, respeitadas as atribuições legais do Conselho Monetário Nacional e do Conselho Nacional de Comércio Exterior.