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Artigo 39 do Decreto-Lei nº 73 de 21 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

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Art. 39

Do produto da arrecadação do impôsto sôbre operações financeiras a que se refere a Lei nº 5.143, de 20-10-66 , será destacada a parcela necessária ao custeio das atividades da SUSEP.

Art. 39 do Decreto-Lei 73 /1966