Artigo 2º do Decreto-Lei nº 729 de 4 de Agosto de 1969
Transfere cargos do Ministério da Justiça para o Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.