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    3. Decreto-Lei 729 de 4 de Agosto de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 729 de 4 de Agosto de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

    Brasília, 4 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Ficam transferidos, com os respectivos ocupantes, Laura Mendes da Silva e Maria Terezinha Ramos da Silva, dois (2) cargos da classe B nível 14, da Série de Classes de Auxiliar de Enfermagem, P-1701.14, da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para idênticos Parte e Quadro do Ministério da Marinha.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. Costa e Silva Luís Antônio da Gama e Silva Augusto Hamann Rademaker Grünewald

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.8.1969