Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.283 de 30 de Janeiro de 1945
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Institui pensão especial em benefício da viúva e quatro descendentes de Clóvis Bevilaqua.
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