Artigo 88, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Em casos especiais, e a critério da autoridade competente, poderá a União custear diretamente o sepultamento do militar.
Parágrafo único
Verificando-se a hipótese de que trata êste artigo não será pago, aos herdeiros, o Auxílio-Funeral.