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Artigo 75, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 75

Salário-Família é o auxílio em dinheiro pago ao militar para custear em parte, a educação e assistência a seus filhos e outros dependentes.

Parágrafo único

O Salário-Família é devida ao militar, no valor e nas condições previstas na legislação específica.

Art. 75, Parágrafo Único do Decreto-Lei 728 /1969