Artigo 75 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 75
Salário-Família é o auxílio em dinheiro pago ao militar para custear em parte, a educação e assistência a seus filhos e outros dependentes.
Parágrafo único
O Salário-Família é devida ao militar, no valor e nas condições previstas na legislação específica.