Artigo 21, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969
Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Gratificação de Função Militar é atribuída ao militar pelo efetivo desempenho de atividades específicas de sua Arma, Serviço, Corpo ou Quadro na forma do estabelecido nesta Seção.
Parágrafo único
A gratificação de que trata êste artigo é classificada em 2 (duas) Categorias: I e II.