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Artigo 21 do Decreto-Lei nº 728 de 4 de Agosto de 1969

Institui o Código de Vencimentos dos Militares, dispõe sôbre indenizações, proventos, outros direitos e dá outras providências.

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Art. 21

A Gratificação de Função Militar é atribuída ao militar pelo efetivo desempenho de atividades específicas de sua Arma, Serviço, Corpo ou Quadro na forma do estabelecido nesta Seção.

Parágrafo único

A gratificação de que trata êste artigo é classificada em 2 (duas) Categorias: I e II.

Art. 21 do Decreto-Lei 728 /1969