Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.277 de 29 de Janeiro de 1945
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga por 60 dias o prazo para execução do Decreto-lei n.º 7.219-A, de 30 da dezembro de 1944
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