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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:

I

atender, a insuficiências nas dotações de Despesas Correntes especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária;

II

atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

III

atender a insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei;

IV

atender a insuficiências nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizas no item III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º, IV do Decreto-Lei 727 de 1º de Agosto de 1969