Artigo 6º, Inciso II do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados até um limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta lei, com as seguintes finalidades:
I
atender, a insuficiências nas dotações de Despesas Correntes especialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando como recurso o Fundo de Reserva Orçamentária;
II
atender a programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o definido no § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
III
atender a insuficiências nas dotações atribuídas a órgãos que exerçam atividades econômicas, usando como recurso a diferença entre as receitas por êles auferidas e recolhidas ao Tesouro Nacional e as estimadas nesta lei;
IV
atender a insuficiências nas dotações destinadas a programas prioritários, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizas no item III, do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.