Artigo 5º do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Parágrafo único
Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição.