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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970

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Art. 4º

O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.

Art. 4º do Decreto-Lei 727 de 1º de Agosto de 1969