Artigo 4º do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo, no interêsse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.