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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970

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Art. 3º

A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo II, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS
1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 12.722.821.400,00
1.1. Distribuída por setores (...) 10.542.941.400,00
1.2. Fundo de Reserva Orçamentária ... 1.243.000.000,00
1.3. Fundo de Áreas Estratégicas (...) 241.880.000,00
1.4. Dívida Pública e outros encargos .. 695.000.000,00
2. Programação à conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00
2.1. Execução a cargo do Govêrno Federal (...) 2.195.016.800,00
2.2. Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios (...) 2.733.145.800,00
3. Programação à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da administração indireta (...) 2.052.384.000,00
Total da despesa por programas (...) 19.703.368.000,00
B - DESPESA POR ÓRGÃOS

VIII

Recenseamento Geral do Brasil
1. À conta de Recursos Ordinários (...) 12.722.821.400,00
1.1. Poder Legislativo (...) 182.414.100,00
Câmara dos Deputados (...) 94.129.000,00
Senado Federal (...) 68.287.000,00
Tribunal de Contas da União ... 19.998.100,00
1.2. Poder Judiciário (...) 203.807.700,00
Supremo Tribunal Federal (...) 12.662.300,00
Tribunal Federal de Recursos . 12.654.000,00
Justiça Militar (...) 14.848.400,00
Justiça Eleitoral (...) 58.930.600,00
Justiça do Trabalho (...) 78.926.600,00
Justiça Federal de 1ª Instância 15.118.800,00
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (...) 10.667.000,00
1.3. Poder Executivo (...) 12.336.599.600,00
1.3.1 Discriminadas por Órgãos:
Presidência da República(...) 103.213.000,00
Ministério da Aeronáutica (...) 712.152.600,00
Ministério da Agricultura (...) 330.000.000,00
Ministério das Comunicações . 292.691.100,00
Ministério da Educação e Cultura (inclusive recursos do Salário Educação (...) 1.293.189.400,00
Ministério do Exército (...) 1.201.989.800,00
Ministério da Fazenda (...) 425.542.500,00
Ministério da Indústria e do Comércio (...) 31.481.500,00
Ministério do Interior (...) 557.860.000,00
Ministério da Justiça (...) 119.341.700,00
Ministério da Marinha (...) 644.488.800,00
Ministério das Minas e Energia 151.900.000,00
Ministério do Planejamento e Coordenação Geral (inclusive Fundação IBGE) (...) 110.062.000,00
Ministério das Relações Exteriores (...) 192.200.000,00
Ministério da Saúde (...) 316.709.100,00
Ministério do Trabalho e Previdência Social (...) 105.099.500,00
Ministério dos Transportes (...) 1.094.400.000,00
1.3.2. Sob Coordenação Central:
Fundo de Reserva Orçamentária (...) 1.243.000.000,00
Fundo de Áreas Estratégicas . 241.880.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (...) 60.000.000,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (previsão) (...) 74.200.000,00
Consolidação da Capital Federal (...) 45.700.000,00
100.000.000,00
1.3.3. Inativos e Pensionistas da administração direta, civis militares (...) 1.529.711.600,00
1.3.4. Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico .. 300.000.000,00
1.3.5. Dívida Pública (...) 695.000.000,00
1.3.6. Transferências para o Distrito Federal, Estados da Guanabara e Acre (...) 364.787.000,00
2. A conta de Recursos Vinculados (...) 4.928.162.600,00
2.1. Poder Executivo:
Ministério da Aeronáutica 111.818.800,00
Ministério da Agricultura 9.918.600,00
Ministério das Comunicações 3.800.000,00
Ministério das Minas e Energia (Gabinete) (...) 5.721.600,00
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica (...) 166.400.000,00
Comissão do Plano do Carvão Nacional (...) 600.000,00
Departamento Nacional da Produção Mineral (...) 12.682.400,00
Conselho Nacional do Petróleo 343.296.000,00
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (...) 1.311.915.400,00
Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima (...) 228.864.000,00
Transferências para os Estados, Distrito Federal e Municípios (participação em impostos da União) (...) 2.733.145.800,00
Total da Despesa com Recursos do Tesouro (...) 17.650.984.000,00
3. Despesas à conta de Recursos Próprios dos órgãos da administração indireta (...) 2.052.384.000,00
Total da Despesa por Órgãos 19.703.368.000,00

Parágrafo único

A despesa dos Órgãos da Administração Indireta realizada com recursos por êles diretamente arrecadados, será discriminada em seus orçamentos próprios aprovados em conformidade com a legislação vigente.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 727 de 1º de Agosto de 1969