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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, relacionada no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITA DO TESOURO NCr$ NCr$
1.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 16.829.879.490,00
Receita Tributária (...) 16.151.800.100,00
Receita Patrimonial (...) 43.035.000,00
Receita Industrial (...) 18.044.090,00
Transferências Correntes (...) 300,00
Receitas Diversas (...) 617.000.000,00
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 821.104.510,00
Operações de Crédito (...) 820.000.000,00
Outras Receitas de Capital (...) 1.104.510,00
TOTAL (...) 17.650.984.000,00
2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências do Tesouro)
2.1 - RECEITAS CORRENTES (...) 1.666.854.300,00
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL (...) 385.529.700,00
TOTAL (...) 2.052.384.000,00
TOTAL GERAL (...) 19.703.368.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 727 de 1º de Agosto de 1969