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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 727 de 1º de Agosto de 1969

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1970

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União, para o Exercício Financeiro de 1970, composto pelas receita e despesa do Tesouro Nacional e pelas receita e despesa de Órgãos da Administração Indireta, estima à Receita Geral em NCr$ 19.703.368.000,00 (dezenove bilhões setecentos e três milhões trezentos e sessenta e oito mil cruzeiros novos), inclusive NCr$ 820.000.000,00 (oitocentos e vinte milhões de cruzeiros novos) relativos a operações de crédito a realizar, e fixa a despesa em igual importância.

Art. 1º do Decreto-Lei 727 de 1º de Agosto de 1969