Artigo 2º do Decreto-Lei nº 723 de 31 de Julho de 1969
Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.