JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 723 de 31 de Julho de 1969

Dá nova redação ao artigo 26 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 723 /1969