Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.226 de 4 de Janeiro de 1945
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.
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