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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.226 de 4 de Janeiro de 1945

Suspende a vigência do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 4.120, de 21 de fevereiro de 1942.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.