JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.218 de 30 de dezembro de 1944

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto-Lei 7.218 /1944