Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.218 de 30 de dezembro de 1944
Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.