Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.218 de 30 de dezembro de 1944
Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.