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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.218 de 30 de dezembro de 1944

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.218 /1944