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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.218 de 30 de dezembro de 1944

Abre ao Ministério da Viação e 0bras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, para aquisição de locomotivas e de material metálico, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Ministério da Viação e Obras Públicas autorizado a adquirir, nos Estados Unidos da América do Norte, o seguinte material: 40 locomotivas tipo 4-8-4, de 13 toneladas por eixo; 10 locomotivas tipo 2-6-6-2, até 12 toneladas por eixo, e o material metálico e acess6rios destinados à construção, no País, de 2.900 vagões de bitola de 1m,00.

Art. 1º do Decreto-Lei 7.218 /1944