Artigo 7º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944
Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.