Artigo 5º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944
Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica aberto ao Departamento Administrativo do Serviço Público um crédito especial de Cr$ 10.171. 073,30 (dez milhões cento e setenta e um mil setenta e três cruzeiros e trinta centavos), para aplicação em estudos, projetos e trabalhos preliminares de construção, relativos à Cidade Universitária da Universidade do Brasil.