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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944

Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.

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Art. 4º

Fica extinto o fundo criado em benefício da Cidade Universitária da Universidade do Brasil, e decorrente do art. 17 e seu parágrafo único da Lei nº 452, de 5 de julho de 1937 .

Art. 4º do Decreto-Lei 7.217 /1944