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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944

Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.

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Art. 3º

O Escritório Técnico previsto no artigo anterior será dirigido por um chefe, com a gratificação mensal de Cr$ 3. 000,00 (três mil cruzeiros), e que terá um corpo de auxiliares admitidos na forma do art. 2º, inciso I, do aludido Decreto-lei nº 6.749 .

Art. 3º do Decreto-Lei 7.217 /1944