Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944
Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica extinta, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, criada pelo art. 15 da Lei nº 452, de 5 de junho de 1937 , e organizada pelo Decreto-lei nº 1.075, de 26 de janeiro de 1939 .