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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.217 de 30 de dezembro de 1944

Extingue, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, cria no Departamento Administrativo do Serviço Público, o Escritório Técnico da Cidade Universitária da Universidade do Brasil e dispõe sôbre os recursos necessários ao início dos trabalhos dêste último.

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Art. 1º

Fica extinta, no Ministério da Educação e Saúde, a Comissão do Plano da Universidade do Brasil, criada pelo art. 15 da Lei nº 452, de 5 de junho de 1937 , e organizada pelo Decreto-lei nº 1.075, de 26 de janeiro de 1939 .

Art. 1º do Decreto-Lei 7.217 /1944