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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.210 de 29 de dezembro de 1944

Dispõe sôbre as condições especiais de financiamento para construção de edifícios do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 7.210 /1944